Mostrando as obrigações do dia de hoje: 9/7/2025 - 141 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
9 | ICMS | ICMS - Conta-Corrente Fiscal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Diferimento - Encerramento na entrada Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Responsabilidade Solidária Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interestadual Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Diversos - Contribuinte autorizado Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: Art. 332, § 4°, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Nota Legisweb: : É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Base legal: art. 5º, Anexo 4.2 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: alínea "b", art. 6-E do Decreto Nº 28247/2005. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: art. 104 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso I, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Transporte aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: inciso III, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Art. 399, V do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Veículos Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Art. 400, II do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Decreto nº 30258 de 14/04/2009 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS-ST - Demais Casos Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, VI do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com mercadorias dos segmentos abaixo indicados, que estejam listadas no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida Base Legal: inciso II, art. 2º, da Instrução Normativa GSF Nº 155/1994 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "a" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Operações Internas Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 400, IV do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Base Legal: Item 1.2, Caderno I e Item 5.4, Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF e art. 321-J do RICMS/DF. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Substituto de Outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: 713-G do RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Transportes - Complementação Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Pontos de Venda Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Frias Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Cigarro Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Demais produtos Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Item I, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Art. 74, inciso XIV, do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis; - lâmpadas elétricas; - acumuladores elétricos; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Base legal: alínea "e", inciso VII, art. 74 do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) Simplificada, pelos estabelecimentos comerciais, agropecuários, prestadores de serviço ou substitutos tributário estabelecidos em outra Unidade da Federação, até o sétimo dia útil do mês subsequente. Base legal: inciso II, § 2º, art. 288 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12/2016. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Simples Nacional - Complementação de alíquota Recolhimento do do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 353 DE 16/04/2012 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos da nota 02, alínea "h", inciso I, art. 16, Livro I do RICMS/RS e da nota 02, inciso VI, art. 17 Livro I do RICMS/RS, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Item XV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso XIII, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso XIX, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso II, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do art. 7° do Decreto Nº 46782/2016 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso II, art. 494 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base legal: alínea "d" e alínea "a" do inciso III do art. 12 e art. 62 do Anexo 37 do RICMS/PE. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Produtos de padaria e confeitaria Recolhimento do imposto antecipado devido na importação do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Antecipado - Importação Recolhimento do imposto antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS Entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, modelo 28, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos neste Estado, exceto produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao do período de referência declarado. Base Legal: art. 218 do RICMS/TO e art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 2194 DE 22/12/2008. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Substituição Tributária) Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no Estado do Paraná, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral (NCM 22.01); - veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes; - independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31/12/1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; - águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02); - artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14); - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03. 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08); - fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 24.02 e 24.03); - perfumes e cosméticos (NCM 33.03, 33.04, 33.05 exceto 3305.10.00, e 33.07 exceto 3307.20); - produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99). Base legal: itens 1 ao 20, alínea "e", inciso VII, art. 74 do RICMS/PR e inciso II, § 17, art. 74 do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Quentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Açúcar Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Pneumáticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Tintas e Vernizes Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Veículos Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Ração Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Material de Limpeza Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Carnes e Derivados Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Parágrafo 5º, Artigo 332 do RICMS/BA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Leite Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: art. 437-A do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 321-J, I do RICMS/DF | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: item 1 e item 1.3 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Comunicação Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base legal: item 2 e item 2.6 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Sorvetes Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, partes, componentes e acessórios e demais produtos no Anexo II do Convênio ICMS Nº 142/2018, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 4º, Anexo 4.41 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Rações para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Transporte Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 4º, II, Anexo 4.20 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Pilhas e baterias Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Venda Porta-a-Porta Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base legal: § 5º, art. 5° do Decreto Nº 42843/2022 e inciso VI, art. 399 do RICMS/PB. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS-ST - Contribuinte de outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária devido por contribuintes de outros Estados, nos termos de Convênios ou Protocolos celebrados pelo Estado do Tocantins e outras Unidades da Federação, até o nono dia do mês subsequente ao em que foi efetuada a retenção. Base Legal: Inciso II, Artigo 64 do RICMS/TO | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | FET - Fundo Estadual de Transporte Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET), no percentual de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da operação destacado no documento fiscal de saídas de produtos provenientes de extração mineral; animais vivos bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos e produtos in natura ou de origem vegetal, ainda que não tributados, pelos contribuintes que promoverem operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, até o dia 09 do mês subsequente à operação de saída. Base Legal: § 1º, Artigo 11 da Portaria SEFAZ Nº 193 DE 20/02/2020 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do artigo 35, inciso III do RICMS/TO. Base Legal: artigo 35, inciso III do RICMS/TO | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS - Estoque Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 393 do RICMS/PE | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XII do RICMS/RO | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 839-G do RICMS/RR | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: § 4º, Artigo 839-R do RICMS/RR | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Artigo 839-J do RICMS/RR | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Inciso II do Decreto Nº 27987/2005 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | GIA-ST - Bebidas, Sorvetes e acessórios ou componentes Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto que realizar operações com água mineral ou potável, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base legal: Artigo 228, § 1º, do RICMS/PR. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso I, Art. 702-E do RICMS/PA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso XIII do RICMS/DF. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST interna - Demais hipóteses Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "c". Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST interestadual Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, não optante pelo Simples Nacional, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST importação Recolhimento do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, na operação de importação do exterior, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | AEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível Recolhimento do ICMS não liquidado com crédito acumulado, nas operações com AEHC, destinada a posto revendedor de combustível, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da respectiva saída. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 1° da Instrução Normativa SARE Nº 18 DE 25/06/2004 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Substitutos de outra UF Recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais convênios e protocolos estabeleçam período diverso, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Inciso XXV, Artigo 83 do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Contribuinte inscrito neste Estado Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Combustíveis BIODIESEL (B-100) - Retenção em outra UF Recolhimento do imposto retido em outras unidades da Federação em favor deste Estado, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso I, art. 162, Anexo X do RICMS/PI. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Frete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Prestação do serviço de transporte - Transportador de outra UF Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o imposto pago e o devido, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, até o dia nove do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Regime especial - Ferro gusa, ferro ou aço Recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, a título de antecipação, devido na entrada de ferro gusa, ferro ou aço em território mineiro, quando autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente Regional da Fazenda, conforme definido em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Parágrafo 9°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Demais atacadistas Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos demais atacadistas não especificados no artigo 141, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de transporte, exceto aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Empresas de táxi aéreo e congêneres Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas empresas de táxi aéreo e congêneres, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Indústria do fumo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria do fumo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "e", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição, estabelecido nesta ou nas UFs com as quais o Estado de Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso III do Artigo 24 e Inciso III do Artigo 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Transferência da indústria para o varejista Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na saída em transferência promovida pelo estabelecimento industrial com destino a estabelecimento varejista, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: alínea "b", inciso III, art. 24 e inciso III, art. 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Parcela correspondente ao valor do frete, seguro ou encargo não incluído na base de cálculo Recolhimento do imposto devido, pelo estabelecimento destinatário, resultante da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de margem de valor agregado estabelecido para a respectiva mercadoria, na hipótese de o frete, seguro ou outro encargo ter sido impossibilitado de compor a base de cálculo, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso IV, Artigo 24 e Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Distribuidor hospilar Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso VI do Artigo 24 e artigo 15, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Complemento do imposto retido ou recolhido por ST Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição tributária - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, na forma do art. 517, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 516-A do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Transporte de cargas Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sediado fora do Estado, não inscrito no CAD-ICMS, e ainda pelo transportador autônomo de cargas de bens e mercadorias, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação: a) pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, quando este for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) pelo destinatário, na qualidade de substituto tributário, quando esse for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, em operação interna. Base Legal: Inciso I, Artigo 82-B, Livro IX do RICMS/PR | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST Interestadual (Regra Geral) Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais, nos casos em que não haja prazo específico para recolhimento, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 2 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Normal Recolhimento do ICMS normal, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 5 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral) Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 7 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF) Recolhimento do ICMS devido ao Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF), até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: inciso II, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 30479/2017 e Item 12 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ST Regime Especial - Autopeças e Pneumáticos Recolhimento do imposto retido pelos estabelecimentos atacadista enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da operação de entrada. Base Legal: § 4°, art. 2° do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Normal PSDI Recolhimento do ICMS devido pelos beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 11 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Veículos - Fabricante com base de distribuição neste Estado Recolhimento do imposto antecipado devido por estabelecimento fabricante situado em outra UF, credenciado nos termos do art. 90, que possua base de distribuição de veículo automotor novo no Porto de Suape, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Artigos 89 e 97 Anexo 37 do RICMS/PE | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária Progressiva Recolhimento do imposto obtido por meio do confronto entre o somatório dos valores a restituir e a complementar apurados no exercício financeiro a que se refere o pedido e no exercício financeiro imediatamente anterior, devendo ser considerados no cálculo apenas os produtos sujeitos à substituição tributária, até o 9.º (nono) dia do mês subsequente. Base Legal: § 12, art. 438 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, pelos contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas: I - estabelecimentos: a) comerciais; b) industriais; c) prestacionais; d) produtores e extratores. II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Base Legal: Artigo 1º da Portaria GABSEC Nº 1215 DE 16/12/2024. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ICMS (Remessa postal ou encomenda aérea internacional) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso XIII, art. 74 do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Produtos Diversos) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Item 5.4, Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Substitutos Tributários de Outras UF) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso I, art. 321-J do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Junho de 2025 |
9 | ICMS | ST Operação interna - Simples Nacional Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, desde que o estabelecimento remetente seja industrial ou comercial, quando este for o real remetente da mercadoria. Este prazo de recolhimento somente se aplica até 31/12/2032. Base legal: item 1, alínea "a", inciso I e § 3º do art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Carvão Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Diversos produtos Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com: - Veículos automotores; - Cigarros, fumo etc; - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; Base legal: Inciso VI, Artigo 25 do Decreto Nº 90309/2023. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Estoque Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309/2023, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309/2023. | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Autoregularização Mensal Recolhimento do imposto devido, mensalmente, a título de autoregularização, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Item 16, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Junho de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do RICMS/MT. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alíneas "a", "b" e "d" do inciso XIV do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. | Junho de 2025 | |
9 | ISS | ISS Profissionais Autônomos Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos no exercício de 2025, nos seguintes prazos: A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 09/06/2025 O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 09/07/2025 A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 09/07/2025 A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08/08/2025 A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 09/09/2025 A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 09/10/2025 A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 10/11/2025 A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 09/12/2025 Base Legal: Tabela A, Anexo I da Portaria Tributária SEREM Nº 17 DE 27/12/2024. | Junho de 2025 |
Próximas obrigações (+5 dias) - 688 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
10 | ICMS | ICMS Diferido - Carvão Mineral e Cal Recolhimento do imposto diferido na importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do carvão mineral e da cal no estabelecimento. Base legal: Subitem 35.1, Anexo II do Decreto Nº 33327/2019. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Gado Recolhimento do imposto devido nas operações com gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | DAPI - Companhia Nacional de Abastecimento/PAA Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela Companhia Nacional de Abastecimento/PAA – Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO, exceto empresa de táxi aéreo, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Diferido - Camarão e Pescado O recolhimento do imposto apurado na forma do item 41.8, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Base Legal: Subitem 41.8.1, Anexo II do Decreto Nº 33327/2019 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis - Operações interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: inciso VI, art. 88 do Decreto Nº 33327/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | DIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Base legal: Parágrafo Primeiro, Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento amparadas pelo Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: inciso VI, art. 88 do Decreto Nº 33327/2019 e Cláusula quinta do Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Levantamento de Estoque Recolhimento do imposto devido pelo levantamento de estoque previsto nos arts. 321-A e 321-D, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês. Base Legal: artigo 74, inciso VI do RICMS/DF. | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento parcial, pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Nota Legisweb: a obrigação assim definida não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Art. 108 do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST Entrega da GIA-ST, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração. Observação: O contribuinte obrigado à transmissão da DeSTDA, estabelecido em outra unidade da Federação e inscrito como substituto tributário, não transmitirá a GIA-ST. Base Legal: Artigo 143, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Diversas empresas (Complemento) Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do complemento do imposto devido no mês pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base legal: inciso III, art. 58 do RICMS/RN. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo - Parcial Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, de parcela não inferior a 70% do valor do imposto apurado no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Base Legal: Artigo 792 do RICMS/RR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Substituição Tributária Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário, até o dia 10 do mês subsequente ao: 1) das operações internas; 2) das operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, quando não houver prazo específico fixado nos respectivos instrumentos; 3) da entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 735, incisos I e II e § 2º, do RICMS/RR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. Base Legal: Artigo 808 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Combustíveis - Tributação monofásica Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado no Estado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: inciso II, artigo 1º-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 e Artigo 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Parágrafo 4°, Artigo 646 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Telecomunição Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 415 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Regime monofásico - Combustíveis Recolhimento do imposto devido nas saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos previstos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, promovidas pelo estabelecimento refinador de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento localizado em outra unidade federada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100. Base Legal: Artigo 3º, §§ 3º e 5º, do Anexo IV do RICMS/SP | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Antecipação - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos atacadistas de de medicamentos, drogas e produtos correlatos beneficiário de tratamento tributário diferenciado autorizado por meio de Ato de Credenciamento, até o dia 10 do mês subsequente: a) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor neste Estado, na hipótese da entrada a que se refere a alínea d do inciso I do art. 5º e o art. 6º do Decreto n° 72101/2020; b) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento, na hipótese da saída a que se refere o inciso II do art. 5º do mesmo Decreto. Base Legal: Inciso I, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Antecipação Entrada em Território Paraense Recolhimento do imposto devido na entrada, no território paraense, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, constantes do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto Repasse do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: art. 5º, Anexo 4.37 do RICMS/MA. | Junho de 2025 | |
10 | IPI | IPI - Cigarros (posição 2402.20) Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II | Fumo – 1020 | Junho de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Artigo 32, Anexo VI do RICMS/RO e Cláusula décima, § 4º do Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Regime Normal de Apuração do Imposto Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Refinarias de petróleo ou suas Bases - Repasse Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) referente às prestações e retenções. Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 71 do Decreto Nº 53151/2012; e Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8/2011. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Imposto Retido a menor Recolhimento do imposto quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor. Base Legal: Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST - Substituto Tributário Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 10º dia subsequente à retenção do imposto. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente à retenção pelo contribuinte substituto. Base Legal: Art. 108, Inc. III, RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido pela entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que trata o art. 119-C do Anexo I, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Desinternamento de mercadoria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimentos que promoverem o desinternamento de mercadoria na forma do § 2° do art. 48-B, até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 93, inciso II, alínea "h" do RICMS/AC | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base legal: § 4º, Cláusula décima do Ajuste SINIEF Nº 4/1993. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Construção Civil Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS | Maio de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Retido Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Antecipação Especial Recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "a", do RICMS/PA | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Estimativa e Sociedades Profissionais Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Operações interestaduais - Outros produtos - Contribuinte substituto Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, localizado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento, desde que o estabelecimento destinatário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul, nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado com: - desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 4º, Artigo 47-A, Anexo III do RICMS/MS | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Normal Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Antecipado - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Serviço de Comunicação Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Mensal Eletrônica Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 513, §4° do RICMS/PA. Nota Legisweb:Ver o Artigo 651 e seguintes do RICMS/PA que estabelece orientações sobre a dispensa de entrega da Guia Nacional de Informação e apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, ao estado do Pará, a partir de 01 de fevereiro de 2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal Entrega para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Base legal: artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste SINIEF Nº 4/1993, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Inciso I, art. 22, Anexo III do RICMS/MS | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: art. 22 do Decreto Nº 6780/2007 e art. 7° do Decreto Nº 6398/2004. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Eletrônica da Movimentação Mensal de Serviços (DEMMS) Entrega da Declaração Eletrônica da Movimentação Mensal de Serviços (DEMMS), até o dia 10 do mês subsequente ao mês declarado. Na hipótese de não haver expediente na Secretaria Municipal de Fazenda no dia limite para cumprimento da obrigação acessória, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Base legal: art. 6º do Decreto Nº 6243/2002. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Transportes Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: alínea "d", Item X, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN Próprio Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal: inciso I, art. 45 do Decreto Nº 16759/2017. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Feijão oriundo do Estado do Paraná Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" e § 11 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC). | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN Retido na Fonte Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal: Base Legal: inciso II, art. 45 do Decreto Nº 16759/2017. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Item XIII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no Estado do Acre Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Simples Nacional O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Refinaria de Petróleo e suas Bases Recolhimento do imposto devido pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 76, “a” III do RICMS/TO | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Abatedouros - Relação das Entradas e Abates Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | Retenções | Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Basel Legal: Instrução Normativa SRF Nº 41/1998. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, até o dia 10 do mês seguinte. Base Legal: Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Transporte Aéreo (exceto táxi-aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO e Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS-ST - Combustíveis Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Refinador de Petróleo Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do “caput” do artigo 115 do regulamento. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e 5°, do Anexo IV do RICMS/SP. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente, sendo dispensados as pessoas jurídicas de direito público ou privado que durante o mês não apresentarem operação tributável pelo ISSQN e não contratarem serviços de terceiros. Base Legal: Art. 5º, § 1º Decreto 8481 DE 14/06/2002 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação, inclusive quando houver a retenção do imposto. Observação: Quando se tratar de órgãos da administração direta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, assim como suas autarquias, fundações de direto público e privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento do serviço tomado, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o dia 10 do mês subsequente aquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Base Legal: Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Mensal de Serviços (DMS) Entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Nota Legisweb: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base legal: § 1º, art. 9º do Decreto Nº 172-E/2010 e art. 176 da Lei Complementar Nº 1223/2009. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento Recolhimento do ICMS diferido, pelos estabelecimentos industriais e comerciais, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Base Legal: Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS) A DFMS-e deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, por meio do módulo NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. O registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belém e do regime tributário a que esteja submetido. Base legal: Decreto Nº 94685/2019 e art. 26 da Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7/2019. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | ISSQN - Sociedade de Profissionais Último dia para as sociedades de profissionais recolherem o Imposto Sobre Serviços (ISSQN). Até o dia 10 do mês subsequente a cada trimestre. Base legal: art. 72, do Decreto Nº 53151/2012. | 2º Trimestre de 2025 | |
10 | ISS | Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço. Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. Base legal: inciso III, art. 119 do Regulamento do ISS/SP (Decreto Nº 53151/2012). Nota Legisweb: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo § 1º, art. 2º do Decreto Nº 52610/2011, e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado, todavia, como o texto do RISS é posterior, e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Trigo em Grãos Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: alínea "a", inciso X, art. 332 do RICMS/BA. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - AEAC e B100 Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Serviços de Comunicação ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Ajuste SINIEF N° 4/1993 e Decreto N° 4/1994. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Telecomunicação - Serviços não medidos Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega, pelos sujeitos passivos por substituição ou pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inscritos no cadastro estadual na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL ICMS DESTINO, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), até o dia 10. Base legal: Art. 258 do RICMS/BA | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ Envio, em meio magnético, pelas pessoas jurídicas inscritas ou entidade obrigadas a entregar a Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 47, II, do Anexo III do RISSQN | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ-ST Envio das informações relativas aos serviços adquiridos pelas pessoas jurídicas ou responsável pela retenção do imposto na fonte, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Nota Legisweb: Os órgãos e entidades federais que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), deverão apurar e recolher o imposto devido por intermédio do referido sistema. Base Legal: inciso III, art. 47, Anexo III do RISSQN | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Guia de Informação Fiscal - GIF-IF Envio das informações, em meio eletrônico, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, pelas pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, bem como outras obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, das informações relativas aos serviços. Base Legal: Art. 47, IV do Anexo III do RISSQN | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Repasse - Refinarias de petróleo ou suas bases Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Normal (CPR 2100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega, até o dia 10 do mês subsequente, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de contribuinte substituto, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: O Artigo 1º, Anexo V da Portaria SRE Nº 6 DE 31/01/2025 dispensa a entrega da GIA-ST a partir da referência de julho de 2025, sendo as informações relativas à apuração do ICMS ST declaradas na Escrituração Fiscal Digital - EFD. Base legal: § 1º do art. 254 do RICMS/SP e item 2, § 1º, art. 1º, Anexo V da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998 . | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Substituição tributária Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 10 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal | Julho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Eletrônica - Construção civil Entrega da Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) e 7.05 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) de que trata o art. 1º do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados, até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos e com dedução na base de cálculo. Base Legal: art. 127-E do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Art. 1°, § 1°, inciso II do Decreto Nº 13327 DE 24/03/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DDS - Declaração Digital de Serviços Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (Parcial) Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: inciso II, art. 788 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Nota, Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Trigo em grão - Importação Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: alínea "a", inciso I, art. 5º do Decreto Nº 30195/2010 | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DMS-e - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: - pelas entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; - pelos prestadores dos serviços descritos nos itens a seguir: -- 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; -- 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; -- 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; -- 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; -- 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; -- 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários; - pelo contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Base Legal: Art. 39 do Decreto nº 18019 DE 2007 e Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Trigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000 Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: alínea "b", inciso I, art. 5º do Decreto Nº 30195/2010 | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base legal: art. 623-K do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (não medidos) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso VII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: art. 6º do Decreto Nº 30511/2011 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cimento Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais Recolhimento do imposto diferido nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: inciso III, art. 586 do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: § 2º, art. 5º do Decreto Nº 30195/2010 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Comunicação - TV Por Assinatura Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI E CONGÊNERES Recolhimento parcial do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: art. 642 do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: § 2º, art. 471 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10/1998 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ECF - Arquivo Eletrônico Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. Base Legal: art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17/2010 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | DAICMS - Energia elétrica Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Base Legal: § 4º, art. 723 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: § 3º, art. 589 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Serviço de Telecomunicação - Arquivo Magnético Entrega, pela empresa de telecomunicação que prestar serviço em mais de uma UF, que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária (NEXAT), da circunscrição fiscal da prestadora. Base Legal: inciso II, § 9º, art. 800 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Estimativa - Transporte Aquaviário Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 01, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base Legal: § 4º, cláusula décima do Ajuste SINIEF Nº 4/1993 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Estimativa - Transporte de Passageiros Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: art. 9º, Anexo IX da Resolução SEFAZ Nº 720/2014. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Milho em grão Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: § 4º, art. 88 do Decreto Nº 33327/2019 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Item 1, alínea "d", inciso X, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126/1998 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10° dia do mês subsequente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: § 3º, art. 468 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafo 29, Artigo 60 do RICMS/SC | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval Entrega, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Base Legal: art. 5º da Resolução SEF Nº 6307/2001. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: art. 485, 9° do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100 até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Item 1, alínea "d", inciso XI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN Entrega da DESIF, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, que contemplará todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à incidência do ISSQN, devidos ou não ao Município de Vitória, assim como à apuração dos valores devidos de ISSQN pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base legal: Art. 67-B, § 1º, inc. I, do RISS | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, por todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, salvo os relacionados na Resolução 393/2011 (Decreto 31235/2002), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ e § 1º, art. 10, Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Sindionibus Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação Parcial Recolhimento do imposto devido no regime de antecipação parcial do imposto, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 13, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso XXVII, Artigo 168 do RICMS/ES | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DES-IF - Módulo Apuração do ISSQN Entrega, pelas Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), do módulo Apuração do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), até o dia 10 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 743 e 747 § 2º do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento de qualquer espécie e Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido nas operações com Cimento (item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF) e Combustíveis e lubrificantes (item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF), ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Artigo 768, I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados definidos em ato Recolhimento da antecipação do imposto devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador, ou no primeiro dia útil após essa data, ou, excepcionalmente, após ambas as datas, no prazo definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior, recolhido: I – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas em outras Unidades da Federação, a título de repasse do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem; II – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas neste Estado, relativamente ao ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, incidente nas suas operações de saídas internas. O complemento do imposto devido no mês deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Parágrafos 15 e 16, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DMSTe - Declaração Mensal de Serviços de Transporte eletrônica Entrega da DMSTe, pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Gás Natural Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS/ST - Lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo - Demais hipóteses Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, exceto quando os prazos estiverem fixados nos incisos IX, X e XI do art. 1° da Portaria 137/2021, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b deste inciso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "c", inciso XII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Eletrônica para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) A Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) deverá ser enviada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência, ou ainda, quando solicitada pela Administração Tributária. Base legal: art. 2° da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12/2016. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF Envio de arquivo eletrônico, pelos fabricantes ou importadores de ECF, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado. Base Legal: Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: §§ 4º e 5º, art. 524 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS/ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | Recolhimento do ISSQN pelas sociedades uniprofissionais As sociedades constituídas na forma do art. 19 do RISS/SP devem recolher o imposto trimestralmente, calculado na conformidade da legislação, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente a cada trimestre. Base legal: § 1º, art. 72 do Decreto Nº 53151/2012. | 2º Trimestre de 2025 | |
10 | ICMS | Café Cru - Atacadista Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Transporte ferroviário Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição "frete a pagar no destino" ou "conta corrente a pagar no destino", quando o serviço se iniciar neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 82, Livro IX do RICMS/PR | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração eletrônica de serviços das instituições financeiras e assemelhadas - DES - IF Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas no art. 5º da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, bem como todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. OBS: Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente até a data de vencimento do ISS. Base Legal: Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, arts. 4º ao 6°. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Transporte Aéreo (Parcial) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, relativo ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: alínea "a", inciso XVIII e inciso II, Parágrafo único, art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto retido. Base Legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia um até o dia dez, ambos do mês do pagamento, até o dia dez. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Julho de 2025 |
10 | ICMS | FETHAB - Óleo diesel Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, na hipótese de o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição, no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1º. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "a", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração de Ausência de Movimento Entrega da Declaração de Ausência de Movimento, pelos contribuintes e tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Cuiabá, que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, através do Sistema de Declaração de Serviços, com operação on line. OBS: Havendo impossibilidade na transmissão dos dados, a declaração de ausência de movimento deverá ser efetuada diretamente na Central de Arrecadação do ISSQN, no prazo definido acima. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF) Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF)com informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN): a)mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, do módulo "Apuração do ISSQN"; b)anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência, do módulo "Demonstrativo Contábil"; c)anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, do módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios"; d)conforme solicitação da Administração Tributária Municipal por meio do aplicativo DES-IF, no prazo de até dez dias, contados da ciência da solicitação, do módulo "Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis". Base Legal: incisos I ao IV, art. 84 do Decreto Nº 16759/2017. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Diferido - Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC Recolhimento do imposto devido pela distribuidora de combustível, na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. Base legal: inciso II, § 1º, art. 434 do RICMS/PE. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | DMSSe - Declaração Mensal de Serviços de Serventias Extrajudiciais eletrônica Entrega da DMSSe pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: § 3º do Art. 4° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Prorrogação - Levantamento de Estoque ST Prorrogação: Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2022, devendo os recolhimentos subsequentes ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023. Base Legal: Instrução Normativa SEFA Nº 20 DE 08/09/2022 | Julho de 2025 | |
10 | ICMS | FETHAB - Gás natural Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações de importação de gás natural, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência das operações e/ou prestações. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "e", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Serviço de Comunicação - Convênio 113/2004 Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Comércio atacadista Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores. Base legal: art. 10 do Decreto Nº 20747 DE 26/06/2012. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração de Serviços Tomados - Com Retenção Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que tenha ocorrido a retenção do ISS, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: inciso III, art. 66, art. 112 do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração de Movimento Econômico Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: artigos 110 a 112 do RISS. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Energia elétrica (65%) Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Base Legal: alínea "a", inciso XXI, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Construção civil Recolhimento do imposto devido pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: inciso III, art. 712 do RICMS/AL. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Envio da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: § 4º, art. 46 do RICMS/TO. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação Recolhimento do imposto devido a título de antecipação tributária, pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Nota Legisweb: O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29, observado o seguinte: I - somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento); II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 do Regulamento; III - para fins de cálculo do imposto, deverão ser considerados: a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12% (doze por cento), ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna; IV - a exigência do imposto: a) não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria; b) não confere direito ao destinatário da mercadoria de apropriar o valor recolhido como crédito do imposto (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); e c) não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o Título II do Anexo 3; V - será recolhido a cada operação realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), devendo ser informado o número do documento de origem no campo próprio; e VI - alternativamente ao disposto no inciso V, o contribuinte poderá efetuar a apuração mensal do diferencial de alíquota, por meio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), prevista no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafos 29 e 37, Artigo 60 do RICMS/SC | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base legal: alínea "f", inciso VII, art. 74 do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Serviço de Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Comunicação Via Satélite Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Arquivo Magnético - Consignação Industrial Entrega, pelo consignante (exceto o emitente de documento fiscal eletrônico), à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações, de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II. Base Legal: Artigo 432 do RICMS/PR | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração de Arrecadação da CIP (Dear) Entrega da Declaração de Arrecadação da CIP (Dear), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de pagamento das faturas de energia elétrica. Base Legal: Artigo 956 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração de Faturamento da CIP (Defat) Entrega da Declaração de Faturamento da CIP (Defat) com informações relativas ao faturamento mensal do consumo de energia elétrica e os respectivos valores da CIP lançados nas faturas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de faturamento. Base Legal: Artigo 955 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: alínea "a", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Estabelecimentos de diversões públicas Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no Inciso I do Artigo 690, até o o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "b", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Relatório - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Entrega, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Sociedades Profissionais Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "c", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Estimativa Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "d", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: alínea "b", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Contribuintes substitutos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "e", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária Interestadual Recolhimento do imposto retido por contribuinte de outra unidade da federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30-A do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Difal Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 89 do RICMS/RN, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Comunicação - Som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento, até o dia 10 do mês subsequente. A GIA-ST também deverá ser entregue pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS que realizar operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base Legal: Artigo 228 do RICMS/PR | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; b) até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: a) até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; b) até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Item VII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: alínea "a", Item X, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: alínea "b", Item X, Seção I,Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: alínea "c", Item X, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA - Transporte aquaviário de cargas Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Normal Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100 Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: a) promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme alínea "a", inciso III, art. 141, Livro III do RICMS/RS; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (alínea "a", § 1º, art. 140, Livro III do RICMS/RS); e c) com biodiesel - B100. Base Legal: alínea "a", Item II, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no item IV, Seção III, Apêndice II do RICMS/RS, exceto na hipótese prevista no alínea "a", Item II: a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item VI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Estimativa Recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa, até o dia 10 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS/ST – Operações internas Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas, até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal do ISSQN Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base legal: Inciso II, art. 4º do Decreto Nº 77-E/2020. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS/ST Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo Recolhimento do imposto retido, exceto na hipótese do Artigo 2º do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008, até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito deste Estado. Observação: Para os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe, caso o 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto retido deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | GIA-ST Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1, Capítulo IX, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Subitem 2.3.2, Capítulo IX, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS NORMAL - Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por prestador de serviço de comunicação. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Arquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais O consignante, exceto MEI, deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Portaria SRE Nº 41 DE 21/06/2023, Anexo VIII, art. 5º, incisos II e III . | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DMS-IF - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DMS-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 2°, Artigo 2° do Decreto Nº 33459 DE 25/01/2021 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Importação - Gás Natural Recolhimento do imposto devido pelo importador de gás natural, classificado nos códigos 2711.11.00 e 2711.21.00 da NCM/SH, localizado em território paraense, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro. Base Legal: Inciso XVIII, Art. 108 do RICMS/PA | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Industriais Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ST interna - Gás Natural saído do estabelecimento importador Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária das operações internas subsequentes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da saída do estabelecimento do importador de gás natural do exterior. Base Legal: Inciso XIX, Art. 108 do RICMS/PA | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Empresa de Transporte Aéreo Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Diferido - Cana-de-Açúcar Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010 | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ST Interestadual - Combustíveis, Lubrificantes e Prestação de Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes derivados ou não de petróleo e prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada, até o dia 10 do mês subsequente à retenção. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 4 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS Próprio - Contribuinte sujeito à DMS-IF Recolhimento do ISS próprio, pelo contribuinte sujeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 3º, Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Fumo em Folha Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 61. inciso II, alínea "f" do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO. Base legal: parágrafo único, art. 262 do RICMS/PB. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Prorrogação: ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS atingidos por incêndio Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos industriais que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 24-A do RICMS/PE | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | Relação Quantitativa - Abatedores Apresentação, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 472 do RICMS/PB | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "c" e § 11 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC). | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade Federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor deste Estado. Base Legal: Parágrafo 6°, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10º dia do mês subsequente às operações realizadas. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Relatório Eletrônico - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Envio do relatório para Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação, em meio eletrônico, com base no anexo único do Protocolo ICMS Nº 46/2000, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, em operação interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS Nº 46/2000 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Serviços sujeitos a redução de base de cálculo Recolhimento do imposto devido à este Estado pelo estabelecimento prestador dos serviços sujeitos a redução de base de cálculo prevista no artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 16, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Regra Geral Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC). | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional (comercialização / industrialização) Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: inciso III, art. 5º, Anexo XX do RCTE/GO. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviço Prestado Entrega da Declaração Mensal de Serviço Prestado (DMS), referente a escrituração das notas fiscais da prestação de serviços próprios, por competência, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, cuja totalização demonstra a receita bruta mensal e a base de cálculo do valor do serviço para apuração do ISSQN, e geração correspondente do DAM. Base Legal: Artigo 602 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Regime Normal Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC). | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | DMST - Declaração Mensal de Serviços Tomados Entrega da DMST pelo substituto tributário legalmente eleito pelo Município de Porto Velho, emitida mediante aceite das NFS-e tomadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Nota Legisweb: Quando o prestador estiver estabelecido em outro município, e ISSQN seja aqui devido, o tomador deverá declarar manualmente, escriturando as notas tomadas até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 605 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018 | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | Serviços de telecomunicações não medidos Recolhimento do imposto devido aos serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 355, Anexo VIII do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DES-IF - Declaração de Serviço de Instituições Financeiras (Módulo Apuração) Entrega do módulo apuração da DES-IF pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), observando o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Artigo 613 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Entrega de Relação - Transporte Aquaviário de Cargas Entrega, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB, da relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do Art. 262 do RICMS/PB, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Base Legal: Art. 555, inciso III do RICMS/PB | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto retido, ressalvada a hipótese de que trata o art. 106 do Anexo X, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade Federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias. Base Legal: Parágrafo 1°, Artigo 119, Anexo X do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Telecomunicações - Serviços não medidos Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS Nº 236/2021), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal e § 2º e inciso II do art. 735 do RICMS/RR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto relativo ao EAC ou ao B100 devido às unidades Federadas de origem desses produtos: I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: §º 5°, art. 135, Anexo X do RICMS/PI. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Incidência monofásica EAC Recolhimento do imposto devido nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil e com expediente bancário anterior, a crédito da UF de origem do Etanol Anidro Combustível, na proporção definida no inciso VI, art. 796-Z-O do RICMS/SE. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 796-Z-W do RICMS/SE | Junho de 2025 | |
10 | ISS | DESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN Entrega da DESIF pelas instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas nos termos da Lei Nº 4595 DE 31/12/1964, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, destinada a prestar informações de interesse fiscal relativas ao ISSQN devido no Município. O Módulo Apuração Mensal do ISSQN deve ser entregue até o dia 10 de cada mês subsequente ao da competência e contempla: a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. Base legal: Instrução Normativa SMF Nº 11 DE 05/08/2022, art. 2º, inciso II e Decreto Nº 21559 DE 08/07/2022, art. 5º | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Regime Especial - Produtos Diversos Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4335-E/2001. Base legal: Calendário de Obrigação Fiscal e § 2º, inciso I e inciso II do art. 735 do RICMS/RR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Incidência monofásica Gasolina C Recolhimento do imposto devido nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil e com experiente bancário anterior, a crédito da UF de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI, art. 796-Z-O do RICMS/SE. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 796-Z-W do RICMS/SE | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Mensal de Serviços de Educação (DMS-Educação) Apresentação da Declaração Mensal dos Serviços de Educação (DMS-Educação), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, pelos estabelecimentos de ensino prestadores dos serviços indicados nos Código de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - CTISS: a) 0801-0/01 - Ensino pré-escolar; b) 0801-0/02 - Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico; c) 0801-0/03 - Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres; d) 0801-0/04 - Ensino regular à distância. Base legal: Decreto Nº 37264/2023, art. 9º-A do Decreto Nº 17671/2007 e Decreto Nº 33434/2021. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Regime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumiram a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Base Legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade Federada de origem: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: alíneas "a" e "b", inciso III, art. 136, Anexo X do RICMS/PI. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Incidência monofásica Gasolina A Recolhimento do imposto devido nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil e com expediente bancário anterior, a crédito da UF de destino da Gasolina A, observado o § 10, art. 796-Z-Z-C do RICMS/SE, correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 796-Z-W do RICMS/SE | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração de Serviços (DS) Entrega da Declaração de Serviços - DS, pela pessoa jurídica, sociedade não personificada ou o empresário individual, ainda que em situação irregular, imune ou isento, que explore atividade de prestação de serviços ou seja tomador de serviço. Base legal: art. 9º da Portaria SEREM Nº 72/2007. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Repasse - Tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ e do Formulador de Combustíveis Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e pelo Formulador de Combustíveis, do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no dia útil e com expediente bancário anterior, em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ e do Formulador de Combustíveis. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 796-Z-Z-C do RICMS/SE | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - GLP, GLGNn e GLGNi Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "c", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito relativo ao FEEF, em se tratando de indústria detentora de benefícios fiscais, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 231 DE 12/12/2024 e Decreto Nº 36927 DE 21/09/2016. | 9030 | Maio de 2025 |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega, pelos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", nos termos do inciso II, art. 759 do RICMS/RR, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto. Base legal: Calendário de Obrigação Fiscal. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Cimento de qualquer espécie e Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso V, art. 74 do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10º do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Base Legal: Inciso I, Art. 34, Anexo 3 do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração de Planos de Saúde (DPS) Entrega da DPS pelos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista do Anexo I do Decreto Nº 13716/2015, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços a que ela se refere. Base legal: § 1°, art. 739-M do Decreto Nº 13716/2015. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | DIME Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Nota Legisweb: a SEFAZ/SC orienta, através do Perguntas frequentes - DIME (Pergunta nº 259), que caso a data de entrega da DIME cair em dia não útil, a obrigação poderá ser entregue no dia útil subsequente, nos termos do art. 227 do Decreto Nº 22586/1984 (RNGDT). Base Legal: § 1º, art. 168, Anexo 5 do RICMS/SC. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS Retido - Órgãos e entidades da Administração Pública Recolhimento do imposto retido de prestadores de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública, na qualidade de "Tomador de Serviço", o que ocorrer primeiro entre: I - o último dia do primeiro quadrimestre do exercício seguinte à data de ocorrência do fato gerador; e II - o décimo dia do mês subsequente à data de pagamento feito. Base Legal: Decreto Nº 7490 DE 07/02/2024 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | B100 - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o Formulador de Combustíveis: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, o repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: alíneas "a" e "b", inciso III, art. 187, Anexo X do RICMS/PI. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS Homologado Recolhimento do ISSQN próprio e retido na fonte. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 7907 DE 21/11/2024 | Julho de 2025 | |
10 | ICMS | GLP, GLGNn e GLGNi - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: alínea "c", inciso III, art. 187, Anexo X do RICMS/PI e alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Estabelecimento Industrial) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso IV e § 26 do do art. 74 do RICMS/DF e Artigo 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ISS | Sociedades de Profissionais - Exercício 2025 Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2025, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o Artigo 24 da Lei Nº 6685 DE 18/08/2017, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da seguinte listagem de serviços: 4.01; 4.02; 4.06; 4.08; 4.11; 4.12; 4.13; 4.14; 4.16; 5.01; 5.02; 7.01; 10.03; 17.14; 17.16; 17.19 e 17.20. Parcelas------------------------------VENCIMENTO Parcela 01----------------------------10.01.2025 Parcela 02----------------------------10.02.2025 Parcela 03----------------------------10.03.2025 Parcela 04----------------------------10.04.2025 Parcela 05----------------------------12.05.2025 Parcela 06----------------------------10.06.2025 Parcela 07----------------------------10.07.2025 Parcela 08----------------------------11.08.2025 Parcela 09----------------------------10.09.2025 Parcela 10----------------------------10.10.2025 Parcela 11----------------------------10.11.2025 Parcela 12----------------------------10.12.2025 Base Legal: Edital SEFAZ Nº 7 DE 31/10/2024. | Julho de 2025 | |
10 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Levantamento de Estoque) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso VI, art. 74 do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Abatedores de aves Recolhimento, até o dia 10 do segundo mês subsequente, do imposto incidente nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as temperadas, desde que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. Os estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição também efetuarão o recolhimento até o dia 10 do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ISS | ISSQN - Administração pública Recolhimento do imposto devido pelas entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, dos Municípios, Estados e da União, até o dia 10 do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado. Base legal: Inciso II, Artigo 5° do Decreto Nº 23025 DE 06/12/2024 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Demais casos Recolhimento do imposto devido nos casos não especificados, até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Base legal: Inciso IV, Artigo 5° do Decreto Nº 23025 DE 06/12/2024 | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISS Fixo Recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos e sociedade de profissionais (ISS Fixo), nos termos do Decreto Nº 1930 DE 11/12/2024, observados os seguintes prazos de vencimento: Primeira parcela................................10/03/2025 Segunda parcela.................................10/04/2025 Terceira parcela................................12/05/2025 Quarta parcela..................................10/06/2025 Quinta parcela..................................10/07/2025 Sexta parcela...................................11/08/2025 Sétima parcela..................................10/09/2025 Oitava parcela..................................10/10/2025 Nona parcela....................................11/11/2025 Décima parcela..................................10/12/2025 Base Legal: Decreto Nº 1930 DE 10/12/2024. | Julho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Telecomunicação Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: a) até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; b) até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. Nota Legisweb: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Item IX, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Julho de 2025 |
10 | ISS | ISS - Empresas em geral Recolhimento do imposto devido pelas empresas em geral no exercício de 2025: Competência------------------------Data Vencimento Janeiro----------------------------10/02/2025 Fevereiro--------------------------10/03/2025 Março------------------------------10/04/2025 Abril------------------------------12/05/2025 Maio-------------------------------10/06/2025 Junho------------------------------10/07/2025 Julho------------------------------11/08/2025 Agosto-----------------------------11/09/2025 Setembro---------------------------10/10/2025 Outubro----------------------------10/11/2025 Novembro---------------------------10/12/2025 Dezembro---------------------------12/01/2026 Base Legal: Item 1, Artigo 1° da Portaria SEFIN Nº 65 DE 10/12/2024 e Artigo 228 da Lei Complementar Nº 344 DE 30/09/2021. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN/PJ Recolhimento do imposto devido pela pessoa jurídica, cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a data do fato gerador. Base Legal: Artigo 2° da Portaria GABS/SEFIN Nº 526 DE 12/12/2024. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Produtor Rural Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor rural, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível Recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados, pela distribuidora que promover a entrada, sem a retenção do ICMS, de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, observado o art. 54, hipótese em que adotará os procedimentos previstos nos incisos I a III do "caput" do art. 10 ou nos incisos I a III do "caput" do art. 11, todos do Anexo IX do RICMS/PR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das entradas. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea "b" do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | ISSQN - Retido Recolhimento do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Artigo 4° da Portaria GABS/SEFIN Nº 526 DE 12/12/2024. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos Recolhimento do imposto devido nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Base legal: Art. 74, inciso V do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | ISSQN/PF - Profissionais autônomos e profissionais liberais Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos e dos profissionais liberais cadastrados até 31/12/2024, em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela em 10/04/2025. Base Legal: § 1º, art. 3° e art. 7º da Portaria GABS/SEFIN Nº 526/2024. | Julho de 2025 | |
10 | ICMS | Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Considera-se estabelecimento industrial aquele que possua como atividade principal no CF/DF um dos códigos relacionados na Seção C - Indústria de Transformação constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 26 do RICMS/DF. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - CPR 1100 ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Claúsula Terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Serviços de Telecomunicação não medidos Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XII, do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST pelo sujeito passivo à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações, hipóteses em que deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 207, § 3º, do RICMS/DF | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata Recolhimento do imposto devido na entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XXI, do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Estorno de crédito - Combustíveis Recolhimento do imposto devido na hipótese de estorno de crédito de que trata os §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX, em GRPR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 74, Inc. XX, do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Complementação do ICMS ST Recolhimento da complementação do imposto devido decorrente da apuração mensal, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 26-B, Anexo 3 do RICMS/SC | Maio de 2025 | |
10 | ISS | ISS Sociedade de Profissionais Recolhimento do imposto devido pelas Sociedades de Profissionais no exercício de 2025, nos seguintes prazos: TOTAL sem desconto até 10/02/2025 PARCELA 1 até 10/02/2025 PARCELA 2 até 10/03/2025 PARCELA 3 até 10/04/2025 PARCELA 4 até 10/05/2025 PARCELA 5 até 10/06/2025 PARCELA 6 até 10/07/2025 PARCELA 7 até 10/08/2025 PARCELA 8 até 10/09/2025 PARCELA 9 até 10/10/2025 PARCELA 10 até 10/11/2025 PARCELA 11 até 10/12/2025 Base Legal: Tabela B, Anexo I da Portaria Tributária SEREM Nº 17 DE 27/12/2024. | Julho de 2025 | |
10 | ISS | ISS - Atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês-competência é utilizado como base de cálculo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos que utilizam como base de cálculo o preço total dos serviços prestados ou tomados durante o mês-competência, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Anexo II da Portaria Tributária SEREM Nº 17 DE 27/12/2024. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados Recolhimento do imposto devido na entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, pelo remetente que assumiu a responsabilidade, mediante regime especial, pelo pagamento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 2º, IV do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
10 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços Instituições Financeira (DES-IF) Transmissão da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal:Alínea "b", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 694 DE 13/01/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Prorrogação - Municípios em situação de emergência PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento situado em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) e que comprovadamente tenha sido atingido pelos desastres ocorridos no dia 16 de janeiro de 2025, conforme cada caso: I - até 10 de abril de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência janeiro de 2025; II - até 10 de maio de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência fevereiro de 2025; III - até 10 de junho de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência março de 2025; IV - até 10 de julho de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2025; V - até 10 de agosto de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2025; e VI - até 10 de setembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência junho de 2025. Base Legal: Artigo 106-I do RICMS/SC. | Maio de 2025 | |
10 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Demais hipóteses Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações próprias, quando não especificadas no artigo 112, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base Legal: Alínea "g" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração, para o substituto tributário inscrito no CCE-GO que apure ICMS pelo regime normal, nas operações com cimento destinadas a contribuinte goiano. inciso III, art. 2º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | DESIF - Apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Entrega do módulo de apuração do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços. Base Legal: Parágrafo 1°, Artigo 6° do Decreto Nº 113609 DE 11/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN Recolhimento mensal do imposto relativo ao exercício de 2025, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 3° da Portaria SEFIN Nº 29 DE 29/11/2024 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS) Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ISS | ISSQN-Fonte Recolhimento mensal do imposto retido na fonte, relativo ao exercício de 2025, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base Legal: Artigo 4° da Portaria SEFIN Nº 29 DE 29/11/2024 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Base legal: Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2025 |
10 | ICMS | ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
10 | ICMS | Gasolina resultante da mistura com álcool anidro Recolhimento do imposto diferido na saída de álcool anidro destinado a distribuidor de combustíveis, até o dia dez do mês subsequente ao da saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pelo estabelecimento destinatário. Base Legal: Inciso II, § 5°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG e Item 35, Parte 1, Anexo VI do RICMS/MG. | Junho de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres Recolhimento mensal do ISSQN devido por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 6° da Portaria SEFIN Nº 29 DE 29/11/2024 | Abril de 2025 | |
10 | ISS | ISSQN - Subitem 20.02 Recolhimento mensal do imposto devido pelos sujeitos passivos que prestem serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 7° da Portaria SEFIN Nº 29 DE 29/11/2024 | Maio de 2025 | |
10 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal do ISS Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), módulo Apuração Mensal do ISS, pelas instituições financeiras e equiparadas, estabelecidas no Município do Recife, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até a data de vencimento do ISS. Base Legal: Decreto Nº 38781 DE 19/05/2025 | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII) Envio do Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII), preferencialmente por meio eletrônico, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, pelos beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC), até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado. Base legal: art. 2º da Resolução CEDEM Nº 362/2017. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Regime especial ICMS normal Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | Regime especial ICMS diferencial de alíquota Recolhimento do diferencial de alíquotas por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS - Regime Diferenciado Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Outros estabelecimentos Recolhimento do imposto devido por quaisquer estabelecimentos, exceto refinarias, nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS ST - Gás natural Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
10 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes sujeitas ao regime de substituição tributária, que não estão sujeitos à tributação monofásica, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES, Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS 110/2007 | Junho de 2025 | |
11 | ICMS | ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Junho de 2025 | |
11 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 11 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007. | Junho de 2025 | |
11 | ICMS | ICMS - Calçados ou artefatos de couro e seus acessórios Recolhimento do imposto incidente nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no inciso CLXXXII, art. 32, Livro I do RICMS/RS, até o dia 11 do mês subsequente. Base Legal: Item XVI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2025 |
11 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2025 | |
11 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2025 | |
12 | ISS | DMS - Declaração Mensal de Serviços Entrega mensal da Declaração Mensal de Serviços - DMS, com ou sem movimento, até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao de competência. Base Legal: Artigo 9° do Decreto nº 30706 de 05/07/2007 | Junho de 2025 | |
12 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 12 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007. | Junho de 2025 | |
12 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do módulo de Apuração Mensal do ISSQN da DES-IF até o dia 12 do mês seguinte ao da competência dos dados declarados. Base Legal: art. 4°, § 1° do Decreto Nº 53133 DE 21/08/2019 | Junho de 2025 | |
12 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento normal, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: inciso I, § 3º, art. 263 do RICMS/PB | Junho de 2025 | |
12 | ICMS | ICMS Diferido - Devedor Contumaz Recolhimento do imposto pelo destinatário da mercadoria ou pelo tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, quando da hipótese do diferimento à devedor contumaz, de que trata o Regime Especial de Fiscalização do Inciso III, § 3º do art. 780, RICMS/ES, até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da ocorrência da operação ou da prestação. Base legal: Inciso XXVIII, Artigo 168 do RICMS/ES | Junho de 2025 | |
12 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço, contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Inciso I do Art. 19 do Decreto Nº 28841 DE 22/07/2009. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 13 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
13 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea a Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "a", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS - ESTIMATIVA Recolhimento do ICMS - ESTIMATIVA (código de tributo 320). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, até o dia 12 do mês seguinte ao de apuração, relativamente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/PR (exceto contribuinte optante pelo Simples Nacional). Base Legal: Art. 74, § 17, inciso III do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre os dias 21 e 31 de cada mês. Base Legal: artigo 75, I, "c" do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS Normal - Semanal Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3459 DE 11/06/2025 | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital da EFD - Escrituração Fiscal Digital, até o décimo quarto dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração contendo as informações do período de apuração do ICMS referente ao mês anterior. Base Legal: Artigo 106, § 2º, Anexo XIII do RICMS/RO | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS - Distribuidora de Energia elétrica Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012 | Maio de 2025 | |
14 | ICMS | Gás Natural - Adiantamento Importação Recolhimento do imposto devido, a título de adiantamento, pelas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior, até o dia doze de cada mês. Base Legal: Art 3º, § 1º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017 | Ver códigos | Julho de 2025 |
14 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 14 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007. | Junho de 2025 | |
14 | ISS | ISS Retenção na fonte Recolhimento do ISSQN retido na fonte no ato do pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do mês subsequente àquele em que o serviço for pago. Nota Legisweb: As pessoas obrigadas à retenção do imposto na fonte deverão recolher o ISSQN incidente sobre o serviços tomados, independentemente de pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do quarto mês subsequente ao recebimento do serviço. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 45151 DE 18/03/2014 e Art. 10 do Decreto Nº 59935 DE 15/12/2023 | Junho de 2025 | |
14 | ISS | ISS Retenção na fonte Recolhimento do ISSQN retido na fonte no ato do pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do mês subsequente àquele em que o serviço for pago. Nota Legisweb: As pessoas obrigadas à retenção do imposto na fonte deverão recolher o ISSQN incidente sobre o serviços tomados, independentemente de pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do quarto mês subsequente ao recebimento do serviço. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 45151 DE 18/03/2014 e Art. 10 do Decreto Nº 59935 DE 15/12/2023 | Março de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, até o dia 12 do segundo mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item X, do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2025 |
14 | ICMS | ICMS/ST - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substituto tributário, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Estado da Paraíba, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o dia 14 (quatorze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: art. 3º do Decreto Nº 39424/2019. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | Produtor Rural - Crédito de Insumos Apresentação, à Agência da Receita Estadual, das primeiras vias das notas fiscais de aquisição de insumos pelo produtor rural que nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, se aproveitar do crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Base Legal: Artigo 91 do RICMS/ES | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS ST - Vendas porta-a-porta Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, até o dia 12 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "c", do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS - Fumo em Folha Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação, até o dia 12 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 556 do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISSQN próprio declarado por meio da NFSe, ou por meio de outro instrumento autorizado pela Administração Tributária, até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da competência do fato gerador do tributo e consequente emissão do documento fiscal. Base Legal: Art. 24 do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018 | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS Normal - Demais hipóteses Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do imposto devido pelas: a) saídas promovidas por estabelecimento comercial; b) saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas hipóteses específicas; e c) demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Base Legal: Item I, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS - Supermercados e Hipermecados (CAE 8.03) Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | ICMS Recolhimento Parcial - Devedor Contumaz Recolhimento parcial do imposto, sob responsabilidade do fornecedor, devido pelas operações subsequentes do devedor contumaz, de que trata o Regime Especial de Fiscalização do Inciso IV, § 3º do art. 780 do RICMS/ES, até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da ocorrência da operação ou da prestação. Base legal: Inciso XXVIII, Artigo 168 do RICMS/ES | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre A pessoa jurídica, destinatária da energia elétrica objeto das operações referidas no Inciso I da Portaria SEF Nº 342 DE 12/12/2012 deverá prestar mensalmente à SEF a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sul, conforme definido na Resolução nº 402, de 21 de setembro de 2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 14 (quatorze) do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. Base legal: Artigo 3º da Portaria SEF Nº 342 DE 12/12/2012. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - Comércio Varejista de Combustíveis Transmissão do arquivo da EFD ao SPED, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 33, § 2º do Anexo 11 do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS ST - Produtos diversos Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com os seguintes produtos relacionados na Seção III, Apêndice II do RICMS/RS: - rações tipo "pet" para animais domésticos; - produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; - materiais de construção e congêneres; - bebidas quentes; e - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos. Base Legal: alínea "a", Item VIII, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Maio de 2025 |
14 | ICMS | SINTEGRA - Varejista de Combustíveis Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados com atividade de comércio varejista de combustíveis, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 14 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso I, alínea "a", do Anexo 7 do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) A pessoa jurídica na condição de destinatária da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá prestar mensalmente à SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sudeste/Centro-Oeste, conforme definido na Resolução n.° 402/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. Base Legal: Artigo 16 do Anexo XV da Parte 2 da Resolução SEFAZ nº 720/2014 | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | Simples Nacional - Operações destinadas a consumidor final e valor de complementação ao FECOP Recolhimento, até o dia 12 mês subsequente, do imposto devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso III, do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | Arquivo Magnético - Energia elétrica Entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), contendo as informações referentes à energia consumida no mês anterior, até o dia 12 (doze) de cada mês. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 6º, Subanexo I, Anexo IV do RICMS/PR. Nota Legisweb: Ver Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 11 DE 11/02/2025 que altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 68 DE 31/07/2015 quanto ao prazo de apresentação desta obrigação para até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 14 (quatorze) do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | Apuração Centralizada Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente à apuração. Base legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
14 | ICMS | Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês. Base legal: alínea "a", inciso XII, art.112, parte geral do RICMS/MG. | Julho de 2025 | |
14 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01 Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base Legal: alínea "a" à "c", inciso XIII, art. 112, parte geral do RICMS/MG. | Julho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS Normal - Mensal Recolhimento mensal do ICMS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS Equalização Simples Nacional Recolhimento do ICMS Equalização do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Recolhimento do Diferencial de Alíquotas devido pelo comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
14 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do Diferencial pelo Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) Recolhimento do imposto devido a este Estado pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. Base legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | DAPI - Demais indústrias Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas demais indústrias não especificados no artigo 141, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | DAPI - Extrator de substâncias minerais ou fósseis Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - DIFCON Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Junho de 2025 | |
15 | Importação | Cide - Remessas ao Exterior Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior devidas por detenção de licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, royalties, a qualquer título. Esta contribuição não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 2º da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000. | DARF - 8741 | Junho de 2025 |
15 | CIDE | CIDE - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Base Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Serviço de transporte destinado a não contribuinte Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte destinado à não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao início da prestação, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. Base Legal: artigo 74, inciso IX do RICMS/DF | Junho de 2025 | |
15 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Base Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 1º Decêndio de Julho de 2025 |
15 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Difal - não contribuinte) Recolhimento, pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS, do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 74, § 17, inciso IV do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento do DIFAL devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Parágrafo 2°, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | RECOPI Entrega, pelos contribuintes credenciados, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, das informações relativas as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 373-M do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos inciso II, art. 888 do RICMS/ES. | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive do Fundo de Pobreza, quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Entrega da EFD pelas empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 154 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação Recolhimento do ICMS devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Base legal: alínea "a", inciso VIII, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP e cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 236/2021 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do ICMS relativo às operações e prestações de serviços promovidos por remetente de bem ou prestador de serviço que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, quando se tratar de operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS neste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída do bem ou do início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "b", do RICMS/PA | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Comunicação - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do imposto relativo à saída de bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF, até o décimo quinto dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 74, inciso VIII do RICMS/DF. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de Látex Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 15º (décimo quinto) dia do 4º (quarto) mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, VI do RICMS/RO | Ver códigos | Março de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, art. 5º, Anexo XV do RCTE/GO | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Recolhimento do imposto devido na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, até o 5º (quinto) dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição. Base Legal: Artigo 57, IV do RICMS/RO | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015 Recolhimento do adicional devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que tenham inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, relativamente às operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 6º, art. 20 do RCTE/GO e § 2º, art. 5º, Anexo XV do RCTE/GO | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã Entrega do registro eletrônico, mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente: I - ao mês da entrada de bens e serviços em território paraense, em relação às operações em que couber diferença de alíquota; II - à retenção do imposto pelo contribuinte substituto; III - ao mês da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor; IV - ao mês da ocorrência dos fatos geradores; V - ao mês da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, § 16, do RICMS/PA | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional Nº 87 DE 16/04/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 25/01/2016 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Apresentação do arquivo digital da EFD, pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, exceto pelo contribuinte enquadrado no Regime do Simples Nacional e pela pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO e Portaria SEFAZ nº 1.415 de 06/10/2009 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito relativo ao FEEF correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, Art. 2º do Decreto Nº 36927 DE 21/09/2016 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS-Fronteira - Produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida, exceto as relacionadas no inciso II. Base Legal: Art. 2º, I, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração. Base legal: art. 389-L do RICMS/PA e art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15/2023. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS-Fronteira - CNAEs específicos Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único da Portaria 48/2019. Base Legal: Art. 2º, II, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Maio de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS-Fronteira - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, adquiridos por contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente à nota fiscal de mercadoria adquirida pelo estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Maio de 2025 | |
15 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Base Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 2º Quinzena de Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430/1996). Base Legal: alínea "b", inciso I, art. 70 da Lei Nº 11196/2005. | Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento - Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei Nº 9249/1995) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva - art. 2º da Lei Nº 12431/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei Nº 13043/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8º da Lei Nº 13043/2014) - DARF 5035 Fundo de Investimento - DARF 1605 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 | 1º Decêndio de Julho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido, pelos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, nas operações ou prestações destinadas a a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: inciso VII, art. 88 do Decreto Nº 33327/2019 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS Diferido - Algodão em rama e bagas de mamona ou sisal Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de algodão em rama e bagas de mamona ou sisal, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída da mencionada mercadoria ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 280 do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe Recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 1° da Portaria Nº 147 DE 04/02/2016 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015 O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Importação Recolhimento do imposto relativo à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, por contribuinte credenciado nos termos do art. 37, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Inciso I, Artigo 36 do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial Alíquota - Não Contribuinte Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota compartilhado, pelo contribuinte localizado em outra UF, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS de Roraima, que realizar operações ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 403, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base Legal: Artigo 404 do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS consumidor final não contribuinte do ICMS O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | FUNEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito mensal do FUNEF, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 2º, § 2º do Decreto 16956/2016 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Simples Nacional que ultrapassarem o limite Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no Art. 50 do RICMS/AM. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Desinternamento de mercadorias da ALCGM Recolhimento do imposto devido pelo desinternamento de mercadorias da ALCGM, em relação ao ICMS anteriormente isentado, conforme previsto no inciso I da nota 7 do item 44 da Parte 2 do Anexo I do RICMS/RO, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, V do RICMS/RO | Junho de 2025 | |
15 | ISS | DFMS-IF - Declaração Fiscal Mensal de Serviços de Instituições Financeiras Entrega da DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DFMS-IF) pelas instituições financeiras e equiparadas, com as informações relativas aos serviços prestados no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 65404 DE 16/12/2010 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, relativamente às operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, desde que o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Base Legal: Art. 6° § 2° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | DAICMS - Energia Elétrica Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 1º, art. 450, Anexo I do RICMS/AP | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte Recolhimento do imposto devido, pelo contribuinte estabelecido em outra UF e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 480-P, § 3º do RICMS/SE | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações referentes ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: art. 1º do Decreto Nº 1055/2001 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas (Não contribuinte) Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o 15° (décimo quinto) dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 28, do RICMS/SC | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | RECOPI NACIONAL O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas a: I - saldo no final do período; II - operações com incidência do imposto; III - utilizações na impressão de livro, jornal ou periódico; IV - eventuais conversões no formato de apresentação do papel, desde que o produto resultante tenha codificação distinta da original, mediante baixa no tipo de origem e inclusão do tipo resultante; V - resíduos e perdas no processo de industrialização; e VI - papéis recebidos com incidência do imposto posteriormente utilizados na impressão de livro, jornal ou periódico. Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferimento - Evento futuro Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ISS | ISS - Retenção - Órgãos Públicos Recolhimento do imposto retido na fonte, devido na prestação de serviços aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, até o 15º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor do imposto retido. Base Legal: Inciso II, Art. 26 do RISSQN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Arquivo Magnético (Energia elétrica) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 1°, inc. I, e Art. 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. Comunicado CAT Nº 3 DE 30/01/2017 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido na operação interestadual destinada a não contribuinte deste Estado, pelo contribuinte inscrito CAD/ICMS, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: art. 13, Anexo 44 do RICMS/MA. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço de transporte, quando o contribuinte for inscrito no CACEPE. Base Legal: Inciso I, Artigo 103-E do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ISS | ISS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços retido por substituição tributária, até o 15º dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Anexo IV do RISSQN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1150) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso III, Anexo IV do RICMS/SP. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ISS | ISS Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços em geral, sem atualização monetária, até o 15º dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 21, IV do RISSQN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interna Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: artigo 332, inciso XIII, alínea "a", do RICMS/BA | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | GIM - Transporte Aéreo Entrega da GIM, pelos prestadores de serviços de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 640 do RICMS/RR | Junho de 2025 | |
15 | ISS | Declaração Eletrônica dos Serviços Tomados ou Intermediados As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Belém, e pelos equiparados a pessoa jurídica, com as informações relativas aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior, ainda que sem movimento, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de competência da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1º a 4º do Decreto nº 65404 de 16/12/2010 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE Transmissão da obrigação acessória de Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (DAPE), de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural, trimestralmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Cláusula Segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital O arquivo da EFD deve ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 9º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 73/2012 e Artigo 349-C do RICMS/SE | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV, A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Parágrafo Segundo, Art. 175-C do RICMS/AM. | Junho de 2025 | |
15 | ISS | DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1 Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, até o dia 15 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto nº 20298 de 30/01/2004 | 2º Trimestre de 2025 | |
15 | ICMS | Regime de Estimativa Semestral Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa referente: a) a diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no primeiro semestre do respectivo ano, até o dia 15 (quinze) do mês de julho; b) a diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no segundo semestre do ano anterior, até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro do ano subsequente. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alíneas "b" e "c", inciso III, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | 1º Semestre de 2025 | |
15 | ICMS | Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, denominado Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), regulamentado pelo Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017, por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, nos seguintes casos: a) operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; b) operações de importação de mercadorias ou bens, exceto quando tratar-se de operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso II, § 1º do Art. 107 do RICMS/AM e Alínea "c", Inciso I, Art. 7°-B da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Maio de 2025 |
15 | ICMS | Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) - Importações de Insumos Industriais Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, denominado Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), regulamentado pelo Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017, por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, na hipótese de operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Inciso I, § 1º do Art. 107 do RICMS/AM e Alínea "c", Inciso I, Art. 7°-B da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: O contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Base Legal: Convênio ICMS Nº 57/1995, cláusula oitava | Junho de 2025 | |
15 | ISS | Prestação de Serviço em Geral O recolhimento do Imposto referente à NFS-e, deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Base legal: artigo 10 §2° do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013/strong> | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISSQN - Substituição tributária O prazo para as empresas aderentes do sistema NFS-e efetuarem o encerramento da escrituração de serviços prestados e tomados é até o dia 15 do mês seguinte ao mês da competência. Base legal: art 18 do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Recolhimento do imposto incidente nas sucessivas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. Base legal: § 4º, Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Maio de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Contribuintes específicos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Substituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ISS | Declaração de Atividades Imobiliárias - DAI A DAI é o instrumento pelo qual as pessoas físicas ou jurídicas arroladas no § 1° do art. 2º da Instrução Normativa SF/Surem 32/16, mesmo sem se constituírem contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a sua intermediação, localizadas no Município de São Paulo. As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação. Base legal: artigo 2°, § 2°, da Instrução Normativa SF Nº 32 DE 19/12/2016. | Maio de 2025 | |
15 | ICMS | Arquivo magnético - Operações interestaduais Envio do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57/1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: inciso III do caput, § 2º, art.523 do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético Envio, pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 263 “caput” e §§ 1º e 2º do RICMS/MA | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317, I do RICMS/ES | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | Bens, mercadorias e serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária: 1) o remetente do bem ou mercadoria for inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal que acobertar a saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 5º da cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236/2021; 2) na prestação de serviço de transporte aéreo, quando a prestação de serviço for com cláusula FOB e o transportador não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto no § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236/2021. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Junho de 2025 | |
15 | ISS | Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica (DESIF) Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica (DESIF), deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Base legal: § 1º, art. 17 do Decreto Nº 2248/2013. | Julho de 2025 | |
15 | ICMS | Arquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas à Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 6, emitidas, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 15 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Artigo 57, X e Artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO | Ver códigos | Maio de 2025 |
15 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ST - Operações Concomitantes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações concomitantes, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Inciso II, Artigo 361-B do RICMS/PE | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS. | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Construção civil - 1ª Quinzena Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: inciso III, art. 587 do RICMS/RR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquota - Consumidor Final Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais destinadas à consumidor final, até dia 15 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 8 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS Consumidor Final Recolhimento do ICMS Consumidor Final, pelo contribuinte localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 18/03/2016 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ISS | ISS - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pela Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de sua apuração, ressalvados os casos em que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, determinar outra data para recolhimento. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte: - pelo tomador do serviço, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, na hipótese de contratação de prestador não inscrito no Cacepe, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador; - pelo Agente de Navegação Marítima, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, relativamente à prestação de serviço de transporte marítimo intermunicipal ou interestadual efetuada por prestador não inscrito no Cacepe e não compreendido na hipótese do inciso II, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 81 do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) Recolhimento do imposto devido ao Estado do Paraná, pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Paraná, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-Açúcar Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, do documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar", até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Base Legal: art. 571 do RICMS/AL | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 6° Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021 | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | SINTEGRA Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: art. 294-C do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. | Junho de 2025 | |
15 | ISS | Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) Entrega à Secretaria Municipal das Finanças da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) pelos proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título, responsáveis, e administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, de ginásios, de centros de eventos, de centro de convenções, de buffets e congêneres, exceto nas hipóteses citadas no artigo 2° da Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/09/2023, até o dia 15 do mês anterior ao mês base, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência. Base Legal: Artigo 740 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Julho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Apuração Mensal Recolhimento do imposto mensalmente apurado pelo estabelecimento, exceto na hipótese previsa no inciso IV, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | SINTEGRA Contribuintes de Alagoas Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Base Legal: art. 294-A do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Alteração do Regime ou Encerramento das Atividades Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 46 do RICMS/AM, na hipótese de diferença favorável à Fazenda Estadual, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades. Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Adicional de Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) Recolhimento da parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30-A do RICMS/RN, relativamente às operações internas, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Contribuintes Substitutos - Op. Interna Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferença de Alíquota - Ativo permanente, uso ou consumo Recolhimento da diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses que não houver antecipação tributária, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "d", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Difal Não Contribuinte - Inscrição exclusiva para fins de recolhimento Recolhimento do imposto devido nas operações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de que trata o art. 89 do RICMS/RN, exclusivamente para fins de recolhimento do imposto previsto no inciso XX do art. 3º do RICMS/RN, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "e", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Milho em grão destinado à industrialização Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, devido no momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Arquivo Magnético - Operações interestaduais Entrega, pelos contribuintes não obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD -, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Inciso II, Artigo 669 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Produtor Agropecuário - Pessoa Jurídica Recolhimento do ICMS devido pelo produtor agropecuário, pessoa jurídica, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 175 do RICMS/RN | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISS - Retido/Substituição Tributária Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes que efetuarem a retenção do imposto e pelos contribuintes substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte, até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com cimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "g", do RICMS/PR. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | AMTEL - Arquivo Magnético de Telecomunicações Envio do AMTEL, pelo prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração. Base legal: inciso I, art. 4º da Instrução Normativa GSF Nº 566 DE 27/09/2002 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | AMEEL - Arquivo Magnético de Energia Elétrica Envio do AMEEL - Arquivo Magnético Energia Elétrica, pelo distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: inciso I, Art. 4º da Instrução Normativa GSF Nº 565 DE 27/09/2002. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Exclusão Regime Especial ST - Autopeças e Pneumáticos Recolhimento do imposto relativo ao levantamento de estoque na hipótese de exclusão do contribuinte, enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, do Regime Especial, em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do Regime Especial e as demais, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses subsequentes. Base Legal: § 1°, art. 6º do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária Recolhimento do imposto devido na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Inciso X, Artigo 83 do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISSQN Partilha - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços Recolhimento do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Nº 6289/2017, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo município. Nota Legisweb: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o imposto devido até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 8º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 359 do RICMS/PR | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS retido Recolhimento do imposto retido na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 12 do Anexo X - Substituição Tributária, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto deste Estado. Base Legal: Inciso XVI, Artigo 83 do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Base Legal: item 1, alínea "a", inciso II, art. 372 do RICMS/BA. | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | EFD (Escrituração Fiscal Digital) Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Base Legal: Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS NORMAL - Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimentos não referidos nas alíneas "a" e "b". Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISS retido - Administração Pública Direta e Indireta Recolhimento do ISSQN retido na fonte pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de quaisquer dos poderes do Município, do Estado e da União, assim como suas autarquias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento ao prestador dos serviços. Base legal: § 5°, art. 3° do Decreto Nº 165 DE 12/02/2014 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza Recolhimento o FECOP devido nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração, em DAR específico, no código de receita 113387 - ICMS Adicional FECOP. Base Legal: Inciso II, Artigo 25 do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | GIA ICMS Normal Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. Nota Legisweb: a Instrução Normativa RE Nº 123 DE 19/12/2024 estabelece orientações sobre novo procedimento de geração automática da GIA. Inicialmente, a GIA Automática será aplicável somente às empresas que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares que tenham como atividade preponderante o fornecimento de alimentação, optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no art. 38-A do Livro I do RICMS/RS. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS Diferido Recolhimento do imposto diferido, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, nas seguintes hipóteses: I - operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação do pagamento do imposto na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí; II - operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma dos artigos 78 a 82 do RICMS/PI, com mercadorias destinadas à comercialização pelo adquirente deste Estado; III - operações interestaduais de entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado. Base Legal: Artigo 100 do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | GIA - Serviços de telecomunicações Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISS - Profissionais autônomos e sociedades de profissionais Recolhimento do imposto devido, mensalmente, pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS/ST ou antecipação - Simples Nacional Recolhimento do valor devido a título de antecipação parcial ou substituição tributária na forma de antecipação total, no caso de entrada neste Estado de mercadorias transportadas por empresas transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Parágrafo 8°, Artigo 3°, Anexo V do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISS - Estimativa Recolhimento, mensal, do imposto devido pelos contribuintes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "a" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Contribuinte indevidamente vinculado ao Simples Nacional Recolhimento do imposto devido referente ao período em que o contribuinte permaneceu indevidamente vinculado ao Simples Nacional e apurado na forma estabelecida pela Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, quando negado provimento ao pedido de reconsideração, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que houver sido realizada a notificação do indeferimento do pedido de reconsideração. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 8°, Anexo V do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Produtores Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos produtores, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, que não estiver obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base Legal: Art. 38 do Anexo VIII e Anexo X do RICMS/GO | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Arquivo eletrônico - Nota Legal Rondoniense Envio do arquivo eletrônico à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que os usuários de ECF ou emitentes de nota fiscal modelo 2 – nota fiscal de venda ao consumidor emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto. Base Legal: art. 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721/2018). | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | RECOPI NACIONAL Informação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 233, Anexo VIII do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ISS | Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS (DMRISS) Entrega da Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS (DMRISS) contendo a relação de notas fiscais referentes aos serviços tomados com retenção do imposto, até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: § 1º, art. 17 do Decreto Nº 43982/2022. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS Parcelamento Pagamento da parcela acordada por procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, constituído por meio de Aviso de Débito, Auto de Infração ou resultante de confissão de dívida, no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 108 do RICMS/PI | Maio de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo não relacionados ao processo produtivo, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Antecipação Total ou Parcial Pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas mediante credenciamento em Regime Especial, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. Base Legal: Artigo 86 do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "e" do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Algodão em Caroço Recolhimento do ICMS devido nas saídas de algodão em caroço efetuadas para fora do Estado, pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base Legal: Art. 479, II do RICMS/PB | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Arquivos eDoc (Sistema Emissor de Documentos Fiscais) Entrega ou substituição dos arquivos eDoc, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Art. 12 da Portaria SF Nº 190/2011 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Informação - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço Envio, à Secretaria de Estado da Receita deste Estado, das informações contendo as operações sujeitas à substituição tributária com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, efetuadas no mês anterior pelo sujeito passivo, bem como o valor do imposto retido, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Base Legal: Art. 7º do Decreto nº 30258 de 14/04/2009 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Combustíveis BIODIESEL (B-100) - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações internas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso II, art. 162, Anexo X do RICMS/PI. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Arquivo Magnético - Cartões de Crédito ou Débito Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior, até o 15º dia de cada mês. Base Legal: Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012 e artigo 12 do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 1ª Quinzena Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 do mês anterior, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001. Nota Legisweb: nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR). Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Arquivo Magnético - Leiloeiro Envio, pelos leiloeiros, do arquivo magnético contendo a relação das notas fiscais emitidas no período, atendidas as exigências do Convênio ICMS nº 57/1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Inciso IV, Artigo 374, Anexo VIII do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Transporte ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 19, Anexo IX do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ISS | GIF-ST Órgãos Públicos Transmissão da GIF-ST Órgãos Públicos pelos contribuintes sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços prestados aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao do pagamento do serviço. Base Legal: Parágrafo 18, Artigo 47, Anexo III do RISSQN | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Artigo 414, Anexo VI do RICMS/PI | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISSQN Retido - Decreto Nº 11077 DE 28/12/2009 Recolhimento do imposto retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Art. 2° do Decreto Nº 11077/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 2° do Decreto Nº 16093/2024. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | SINTEGRA-MT Entrega, em meio eletrico, das informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, até o 15º dia do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação. Base Legal: Art. 4º da Portaria nº 80/99 | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre o movimento econômico tributável, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 1° do Decreto Nº 16093 DE 28/11/2024. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | SINTEGRA - Contribuintes de Outra UF Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, por meio de arquivo eletrônico. Base Legal: Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC | Junho de 2025 | |
15 | ISS | ISSQN Fixo Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos, até o dia 15 de cada mês, conforme cronograma abaixo: 1ª parcela----------15/01/2025 2ª parcela----------15/02/2025 3ª parcela----------15/03/2025 4ª parcela----------15/04/2025 5ª parcela----------15/05/2025 6ª parcela----------15/06/2025 7ª parcela----------15/07/2025 8ª parcela----------15/08/2025 9ª parcela----------15/09/2025 10ª parcela---------15/10/2025 11ª parcela---------15/11/2025 12ª parcela---------15/12/2025 Base Legal: Parágrafo único, Art. 1° do Decreto Nº 16093 DE 28/11/2024 e Edital SEFIN Nº 10 DE 17/12/2024. | Julho de 2025 | |
15 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra UF, do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil. Base Legal: Parágrafo Segundo, Art. 7º da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003. | 2º Trimestre de 2025 | |
15 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Difal Comunicação - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso VIII, art. 74 do RICMS/DF e Artigo 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte estabelecido no Distrito Federal, exceto optantes do Simples Candango, do arquivo magnético com registro fiscal de todas as operações, internas e interestaduais, efetuadas no mês imediatamente anterior, até o décimo quinto dia de cada mês. Base Legal: Art. 7º da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003. | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês corrente. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a” do RICMS/PR e Artigo 565, inciso I do RICMS/PR. | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: alínea a, inciso XII, art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Julho de 2025 |
15 | ICMS | Laticínio Recolhimento do imposto devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT – UAT, relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "f" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS/ST - Café Torrado ou Moído Recolhimento do ICMS devido nas operações com café torrado ou moído sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item V do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Cooperativa de produtores de leite Recolhimento do imposto devido pela cooperativa de produtores de leite relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "f" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS/ST - Biscoito, Pães Industrializados e Massas de Qualquer Espécie Recolhimento do ICMS devido nas operações com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS/ST - Óleos Comestíveis e Azeites Recolhimento do ICMS devido nas operações com óleos comestíveis e azeites sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Consumidor final não contribuinte do imposto Recolhimento do imposto relativo à parcela correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia quinze do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte: 1 – cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal; 2 – inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais Base Legal: Alínea "a", Inciso X, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI Transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base legal: Art. 5º da Portaria SF Nº 126/2018 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS/ST - Porta a Porta Recolhimento do ICMS devido nas operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | GIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais Apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente às operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Base Legal: Decreto Nº 13135/2011 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Estornos de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Importação de Insumos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Base legal: Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | Previdência | Contribuição Previdenciária – Contribuintes Individuais e Facultativos Recolhimento das contribuições previdenciárias por GPS referente ao contribuinte individual e facultativo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência; não havendo expediente bancário o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior. Base Legal: | - 1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; - 1287 CI Mensal – Rural; - 1406 Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP; - 1929 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; - 1503 Segurado Especial Mensal – NIT/PIS/PASEP; - 1910 MEI - Complementação Mensal; Os demais códigos podem ser conferidos em GPS - Códigos de Pagamento. | Junho de 2025 |
15 | ICMS | SINTEGRA - Indústria Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003. | Junho de 2025 | |
15 | Previdência | EFD-Reinf – Eventos da Série R-2000 E R-3000 Envio até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, postergado para o primeiro dia útil subsequente quando este cair em dia não útil para fins fiscais. As entidades promotoras de espetáculos desportivo deverão transmitir as informações no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. Base Legal: art. 6° da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Base legal: Alínea"a", Inciso II, § 1º do Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2025 |
15 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústria e Agroindústria Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI): - no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (com exceção das hipóteses descritas nos Incisos II, III e IV, §11, do art. 8º do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023); - no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (com exceção das hipóteses descritas nos Incisos II, III e IV, §11, do art. 8º do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023). Até o dia quinze do mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Base legal: Itens 1 e 4, Alínea "c", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Base legal: Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | ICMS - Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. Base legal: alínea "a", inciso VI, art. 93 do RICMS/AC. | Ver códigos | Junho de 2025 |
15 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Transmissão do arquivo digital relativo à EFD, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 12, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG | Junho de 2025 | |
15 | Trabalho | eSocial - Entrega O envio de fechamento do eSocial deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais. Nota Legisweb: Os eventos não periódicos podem ter prazo diferenciado. Base Legal: art. 25 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022. e Manual do eSocial. | Junho de 2025 | |
15 | Trabalho | FGTS Digital – Entrega Entrega até o 15 do mês subsequente para declarar os dados relacionados aos valores do FGTS Digital por meio do eSocial, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais. Base Legal: art. 17-A da Lei N° 8036 DE 11/05/1990 | Junho de 2025 | |
15 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Transporte aéreo de cargas Recolhimento do imposto correspondente à diferença de alíquotas, devido na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, independente de inscrição estadual. Base Legal: §1º, Artigo 449-B do RICMS/BA. | Junho de 2025 |
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