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Adesão da CNEN ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Equipamentos Geradores: Tratamento Administrativo I1110, modelo I00132

2. Fontes Radioativas: Tratamento Administrativo I1111, modelo I00133

3. Matérias Primas e Minerais: Tratamento Administrativo I1112, modelo I00134

4. Isótopos Supervisionados: Tratamento Administrativo I1113, modelo I00135

5. Equipamentos com fontes radioativas incorporadas: Tratamento Administrativo I1114, modelo I00136

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da CNEN.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com base nas Leis nº  4.188/1962, nº 6.189/1974 e nº 7.781/1989, e Decreto nº 51.726/1963, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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